terça-feira, 3 de outubro de 2017

Enfermeiros repudiam suspensão da permissão de prescrever exames

O sindicato dos enfermeiros de Pernambuco emitiu uma nota de repúdio sobre a suspensão da portaria n 2.448 de 2011, em caráter liminar, na parte permite ao enfermeiro requisitar exames, evitando que realizem diagnósticos sem orientação médica. Veja a nota a seguir:


NOTA DE REPÚDIO


O juiz federal substituto da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, decidiu, em caráter liminar, “...suspender parcialmente a portaria n 2.448 de 2011, tão somente na parte que permite ao enfermeiro requisitar exames, evitando que realizem diagnósticos sem orientação médica”.

O Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco repudia veementemente tal decisão.

Da leitura rápida do conteúdo da decisão judicial, depreende-se que o juiz foi induzido ao erro pelo autor da ação, o Conselho Federal de Medicina – CFM, pois utilizou-se da lei caduca para interpretar que as atribuições do enfermeiro, dispostas na portaria 2.488 de 2011, estariam ilegais. A lei nº 7.498/1986, que normatiza as atribuições dos profissionais de enfermagem, não foi observada em momento algum pelo julgador, o que reforça a tese de litigância de má-fé do CFM.

São diversas razões pelas quais essa decisão, mesmo temporária e facilmente atacável, é um desserviço à sociedade brasileira:

É preciso a sociedade ficar ciente de que a suspensão das atividades do enfermeiro, nos moldes dessa decisão e de qualquer outra neste sentido, interrompe os programas que em sua inteireza são implementados por enfermeiros, podendo agravar a situação de saúde do país, podendo ressurgir epidemias de Sarampo, Coqueluche e Difteria, recidivas de Tuberculose em pacientes com tratamento suspenso, Sífilis congênita, aumento o índice de mortalidade materno-infantil.

Segundo, a decisão também estimula competições e dissensões corporativas no ambiente de trabalho, quando este deve ser saudável e harmonioso, sempre com foco na atenção ao usuário, com máxima qualidade e eficácia.

Terceiro, a decisão, mesmo temporária e juridicamente frágil, pois é frágil e de má-fé a demanda, permite que os interessados na disputa corporativa tentem levar ao chão, via midiática, a reputação, seriedade e o respeito conquistados junto à sociedade pelos enfermeiros, a maior categoria do setor de saúde do Brasil. Um conjunto de profissionais que lutam pelo acesso digno aos serviços de saúde e pela humanização da assistência e, no contexto mais amplo, trabalha diuturnamente para a melhoria da condição de vida dos brasileiros e brasileiras.

O Conselho Federal de Enfermagem informou em seu site eletrônico que deverá ingressar na lide, adiantando que recorrerá da decisão. O que nos resta é aguardar e torcer para que esta decisão seja revertida e para que, em vez de suscitar retrocessos como este, o conselho da classe médica junte-se aos seus representados, na base e as outras entidades representativas das categorias dos trabalhadores da saúde para fazermos uma nova Reforma Sanitária, com a ampliação de recursos públicos para a saúde; melhorias das condições de atendimento à sociedade; fortalecimento do Sistema Único de Saúde e ampliação da oferta dos serviços em todos os níveis de assistência.

A sociedade brasileira tem que saber que os enfermeiros são fundamentais para garantir o respeito ao indivíduo, sua família e a coletividade que necessitam do atendimento na saúde.

O SEEPE está discutindo junto à FNE a possibilidade do ingresso nesta ação judicial, tendo em vista que esta decisão repercutirá em todo território nacional.

É importante informar que enquanto a liminar não for revogada, os enfermeiros devem cumprir a decisão judicial e suspender os serviços que nela estão especificadas.

A DIRETORIA DO SEEPE