Servidores estaduais de Pernambuco passam a contar, a partir desta terça-feira (26.09), com o benefício da redução da jornada de trabalho para dedicar mais tempo e atenção aos seus filhos ou dependentes com deficiência. A medida foi oficializada pelo governador Paulo Câmara nesta manhã, em solenidade no Palácio do Campo das Princesas, durante a assinatura de Ato complementar que altera a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, estabelecendo a concessão do benefício. O novo artigo 147-A concede horário especial de trabalho sem a necessidade de compensação de horários ou abatimento salarial, desde que comprovada a necessidade pelo Serviço de Perícias Médicas do Estado. Na ocasião, o chefe do Executivo estadual defendeu a medida como meio de promoção da justiça de igualdade e direitos humanos.
A mudança da Lei se dará através do incremento do Art. 1º, que passará a vigorar acrescido do artigo 147-A. A redução do horário poderá ser concedida em dias consecutivos ou intercalados. Poderá ocorrer ainda a concessão de ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme a necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência. Para todas as hipóteses, é necessário o cumprimento mínimo de quatro horas diárias ou 20 horas semanais da jornada de trabalho.
Pai de Kayros Emanuel, de 13 anos, portador da síndrome do espectro autista, o servidor Cristiano Vilanova comemorou a concretização de um anseio antigo. “Meu filho é autista. Às vezes ele realmente precisa de um acompanhamento na escola, na fisioterapia, na terapia ocupacional, no psiquiatra. Então, há realmente um esforço dobrado para o pai ou para a mãe que está dentro do serviço público em dar esse acompanhamento. E quando você vê essa carga horária ausente não precisando mais ser compensada, apenas ajustada, é muito bom. Agora, nós conseguiremos dar assistência aos nossos filhos com qualidade e desenvolver o nosso trabalho sem precisar estar em um atropelo de carga horária”, declarou, completando: “A partir de agora, eu vou conseguir ser presente na vida do meu filho sempre que ele precisar”.
Para a renovação da portaria de concessão, o portador da deficiência deve ser periciado, no máximo, a cada 24 meses, exceto quando a deficiência, devidamente atestada, for permanente. Caso haja dois ou mais servidores responsáveis pelo mesmo dependente, somente um poderá requerer a concessão de horário especial. Além de eliminar barreiras que possam impedir a participação plena e efetiva dos servidores que necessitam prestar auxílio direto aos seus dependentes, a nova norma contribui para assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade, de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
A nova Lei se baseia no texto da Convenção Internacional sobre os direitos da Pessoa com Deficiência, e, ainda, na aprovação pelo Congresso Nacional da Lei Federal 13.146, de 2015, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Secretaria de Imprensa de Pernambuco