quarta-feira, 21 de junho de 2017

STF decide se plenário pode rever delação premiada da JBS

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa hoje se o acordo de delação premiada feito pelo empresário Joesley Batista, dono da JBS, pode ser revisto pelo plenário da Corte. A colaboração já foi homologada pelo relator do caso, o ministro Edson Fachin. No entanto, há um questionamento feito pela defesa do governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), que é acusado de receber R$ 10 milhões de propina da JBS. Joesley Batista também apresentou denúncias contra o presidente Michel Temer.

O procurador-geral, Rodrigo Janot, já se manifestou, e o ministro Edson Fachin votou contra a mudança das regras e defendeu sua permanência como relator do caso.

Na petição apresentada ao Supremo, os advogados questionaram os limites da atuação de Fachin na homologação dos acordos. Para a defesa de Azambuja, as delações do Grupo J&F deveriam ter sido distribuídas para outro ministro por meio de sorteio. Eles argumentam que o ministro é responsável pelos casos da Lava-Jato, mas não deve, necessariamente, assumir a relatoria das novas investigações. O governador do Mato Grosso do Sul nega as acusações da JBS.

O ministro Edson Fachin votou pela manutenção de todos os pontos da delação premiada feita pelos executivos da JBS — inclusive o benefício de não serem alvo de denúncia no Judiciário — e defendeu que continue com a relatoria do inquérito aberto para investigar o presidente Michel Temer e o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PA), suspeitos de terem cometido corrupção, organização criminosa e obstrução à Justiça.

Sobre a delação da JBS, o ministro explicou que, como prevê a lei de delações premiadas, o STF e outras instâncias que conduzem investigações decorrentes da delação poderão cancelar benefícios previstos no acordo na fase da sentença. Isso pode acontecer se ficar comprovado que houve quebra de alguma cláusula do acordo por parte dos delatores — como, por exemplo, eventual mentira dita em depoimento.

Fachin ressaltou que cabe ao relator do processo homologar sozinho o acordo de delação premiada. Na fase inicial, o relator teria a tarefa apenas de verificar se há alguma ilegalidade patente e se foram respeitados direitos fundamentais do colaborador. Os termos do acordo poderiam ser revistos apenas ao fim das investigações, quando o plenário do STF poderá analisar a eficácia da delação.

— É no julgamento de mérito, por lei, que o Judiciário poderá analisar a extensão da delação e por consequência o benefício respectivo. A legislação permite ao Judiciário, após a conclusão, avaliar se os termos da delação foram cumpridos e eficácia. Nesta corte, então, a última palavra será sempre do plenário — disse Fachin.

Ao se manifestar, o procurador-geral, Rodrigo Janot, defendeu a manutenção das regras atuais. Assim, segundo ele, um acordo pode ser homologado por um único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e, após a homologação, não cabe fazer uma revisão dos termos acordados entre delatores e Ministério Público. De acordo com Janot, a decisão tomada pelo STF vai afetar outras delações envolvendo não apenas políticos, mas também crimes como tráfico de armas e terrorismo.

— Permitir a revisão completa terá consequências sim em outros acordos de delação premiada. A mensagem será: ao acordar, o Ministério Público pode, mas não muito; ao acordar, o Ministério Público promete mas, não sabe se vai poder cumprir — afirmou Janot, acrescentando:

— A decisão tomada aqui vai alcançar as delações premiadas para apurar tráfico de drogas, de armas, de pessoas, PCC, Comando Vermelho, sequestro, terrorismo, toda a forma de macrocriminalidade.

O advogado Pierpaolo Bottini, contratado pelos empresários Joesley e Wesley Batista, declarou durante sua manifestação que haverá um “golpe de morte no instituto da delação premiada” se a corte decidir rever pontos específicos do acordo da JBS com o Ministério Público.

— Rever esse acordo no presente momento é um golpe brutal na segurança jurídica, vai gerar frustração na confiança que o cidadão deposita no poder público. Todos aqueles que desejam colaborar vão perceber a fragilidade dos pactos firmados entre o cidadão e o poder público — protestou Bottini.

ENTENDA O CASO

O ministro encaminhou o questionamento ao plenário em 7 de junho. Segundo ele, o questionamento alcança “tanto o momento processual em que se deve proceder a análise judicial das cláusulas pactuadas, quanto a atuação monocrática dos integrantes do STF". Para Fachin, existe relação entre a Lava-Jato e os crimes relatados por Joesley.

O entendimento é o mesmo adotado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que enviou, nesta terça-feira, parecer ao STF no qual defendeu que o ministro Fachin continue na relatoria das delações premiadas de executivos da JBS.

Em seu parecer, Janot afirma que o STF já respondeu qual o papel do relator na homologação dos acordos de delação ao analisar o acordo do doleiro Alberto Youssef. Na ocasião, os ministros concordaram que cabe ao relator somente validar as delações, mas não interferir nos termos do acordo assinado entre o investigado e o Ministério Público.

Na avaliação do procurador-geral, a possibilidade de o Judiciário alterar os termos do acordo da JBS seria “um golpe de morte à justiça penal negociada”. Segundo ele, a delação é um dos principais instrumentos de combate ao crime organizado.


Jornal O Globo (Rio)