Contrariando as expectativas, o juiz Sérgio Moro absolveu nesta quinta-feira, 25, a jornalista Cláudia Cruz, mulher do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas, no âmbito da operação Lava Jato.
Segundo Moro, faltou 'prova suficiente de que (Cláudia Cruz) agiu com dolo' ao manter conta na Suíça com mais de US$ 1 milhão, dinheiro supostamente oriundo de propina recebida pelo marido. "Absolvo Cláudia Cordeiro Cruz da imputação do crime de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas por falta de prova suficiente de que agiu com dolo", assinalou Moro.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Cláudia Cruz era a única controladora da conta em nome da offshore Köpek, na Suíça, por meio da qual pagou despesas de cartão de crédito no exterior em montante superior a US$ 1 milhão num prazo de sete anos (2008 a 2014)'.
O Ministério Público Federal apontou que o valor de US$ 1 milhão gasto por Cláudia é 'totalmente incompatível com os salários e o patrimônio lícito de seu marido'. Quase a totalidade do dinheiro depositado na Köpek (99,7%) teve origem nas contas Triumph SP (US$ 1.050.000,00), Netherton (US$ 165 mil) e Orion SP (US$ 60 mil), todas pertencentes a Eduardo Cunha.
Na mesma ação, também eram réus Jorge Luiz Zelada, ex-diretor da Área Internacional da estatal petrolífera, pelo crime de corrupção passiva; João Augusto Rezende Henriques, operador que representava os interesses do PMDB no esquema, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas; e Idalecio Oliveira, empresário português proprietário da CBH (Companie Beninoise des Hydrocarbures Sarl), pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Generosidade - O procurador da força-tarefa da Lava-Jato Carlos Fernando Santos Lima classificou como “injustificável” a absolvição da jornalista Cláudia Cruz dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Para Santos Lima, a sentença decorre do “coração generoso de Moro”. O procurador sustentou que a jornalista tinha conhecimento e “nível cultural” suficiente para saber que as compras de luxo que fez no exterior em seu cartão tinham como origem a propina recebida pelo seu marido, o ex-deputado cassado Eduardo Cunha, na contratação pela Petrobras de uma plataforma de Petróleo em Benin, na África.
— Isso (a absolvição) decorre muito mais do coração generoso do Sergio Moro. Ao gastar, ela cometeu crime de lavagem. o comportamento dela não é justificado e é criminoso. Ela é jornalista e tinha conhecimento suficiente para saber. Vamos recorrer da decisão e esperamos que no tribunal possa reverter a absolvição. Vamos insistir no pedido de condenação — disse o procurador, em coletiva de imprensa na manhã desta sexta-feira na Polícia Federal em Curitiba.
Santos Lima disse que os alvos da 41ª fase da Lava-Jato, a “Poço Seco”, deflagrada nesta sexta-feira, participaram do esquema de corrupção do poço de Benin e ajudaram a abastecer com propina as contas de Cunha que eram vinculadas ao cartão de crédito de Cláudia Cruz no exterior. A operação mira no ex-gerente da área internacional da Petrobras, Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos e no ex-banqueiro do banco BVA, José Augusto Ferreira dos Santos.
Eles e outras cinco pessoas, relacionadas a um total de cinco contas mantidas na Suíça e nos Estados Unidos, são suspeitos de terem recebido pagamentos ilícitos, entre 2011 e 2014, que totalizaram mais de US$ 7 milhões e são investigados neste novo desdobramento da operação. Os fatos podem configurar os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
O nome da fase “Poço Seco” é uma referência aos prejuízos da Petrobras na aquisição de direitos de exploração de poços de petróleo em Benin. Não é a primeira vez que esses poços de petróleo de Benin são investigados.
Os pagamentos de propina, feitos para concretizar a negociação dos poços, foram intermediados pelo lobista João Augusto Rezende Henriques, operador do PMDB no esquema da Petrobras. João Augusto está preso desde setembro de 2015 na operação Lava Jato e foi condenado a sete anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em decorrência dos mesmos fatos, em outro processo. Naquele processo, foram condenados também o ex-deputado Eduardo Cunha e o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada.
Portal Brasil 247 e Jornal Extra (Rio)