sexta-feira, 5 de maio de 2017

Sentença da Operação Hashtag deve preocupar movimentos sociais, diz criminalista

O criminalista Lucas Sada disse, segundo o Justificando, que o julgamento da Operação Hashtag deve preocupar movimentos sociais, porque, pela primeira vez no Brasil, a Lei Antiterrorismo foi usava para prender acusados de programar uma ação durante as Olimpíadas a até 15 anos de prisão. Se a lei for alterada, movimentos sociais podem ser criminalizados.

Segundo o advogado, somente uma coisa impede, hoje, que movimentos sociais ou pessoas que participam de protestos sejam enquadradas pela lei: ela diz que deve haver motivação racista, religiosa ou xenofóbica por trás dos eventuais crimes.

“A única coisa que impede a aplicação da atual legislação contra movimentos sociais é a vinculação de atos de terrorismo à motivação racista, religiosa ou xenofóbica. Caso a lei seja alterada e outras “razões” sejam incluídas no texto, todo manifestante estará sujeito a ser ‘enquadrado’ como terrorista” – escreveu em suas redes sociais. Sada explica que isso pode ocorrer caso seja aprovado projetos de lei que visam enquadrar expressamente movimentos sociais como alvos da lei.


Pela primeira vez o Judiciário brasileiro fez uso da Lei Antiterrorismo aprovada pelo governo Dilma para condenar acusados em processo criminal. Oito réus na Operação Hashtag, que ocorreu pouco antes dos Jogos Olímpicos, foram condenados em penas que variam de 15 a 5 anos de reclusão por “promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista”. Eles ainda podem recorrer da decisão. As informações são do portal G1.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal sustentava que todos os denunciados se dedicaram à organização terrorista denominada Estado Islâmico. Ainda conforme a acusação, essa promoção ocorria via redes sociais, compartilhamento de materiais extremistas e trocas de email, por exemplo.

A Operação teve ampla repercussão na época e serviu para promoção pessoal do então ministro da justiça Alexandre de Moraes (foto), que concedeu diversas entrevistas coletivas vangloriando-se da ação da polícia federal, a qual teve suas falhas com pouco destaque, como por exemplo quando um dos presos foi espancado até a morte no cárcere no mesmo dia de sua prisão. Já outro teve sua foto internacionalmente divulgada segurando um suposto rifle, quando, na verdade era uma arma de paintball, conhecida brincadeira entre jogos com arma de tinta não letal. 

Veja abaixo a quanto tempo cada um foi condenado:

Leonid El Kadre de Melo – 15 anos de reclusão, sendo 13 anos em regime inicial fechado;
Alisson Luan De Oliveira – 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;
Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo – 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;
Levi Ribeiro Fernandes De Jesus – 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado
Israel Pedra Mesquita – 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;
Hortencio Yoshitake – 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;
Luis Gustavo de Oliveira – 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;
Fernando Pinheiro Cabral – 5 anos de reclusão em regime inicial fechado.

Para o Advogado Criminalista Lucas Sada, a primeira condenação pela Lei Antiterrorismo é um marco que deve ser objeto de intensa preocupação por movimentos sociais: “A única coisa que impede a aplicação da atual legislação contra movimentos sociais é a vinculação de atos de terrorismo à motivação racista, religiosa ou xenofóbica. Caso a lei seja alterada e outras “razões” sejam incluídas no texto, todo manifestante estará sujeito a ser ‘enquadrado’ como terrorista” – escreveu em suas redes sociais. Sada explica que isso pode ocorrer caso seja aprovado projetos de lei que visam enquadrar expressamente movimentos sociais como alvos da lei.


Portal GGN