A 10.ª Vara do Trabalho de Gama, no Distrito Federal, determinou ontem que não ha vínculo empregatício entre um motorista e o aplicativo de transporte Uber. A decisão em primeira instância ocorre em um processo movido por um ex-motorista que pedia reconhecimento de vínculo empregatício, após ser desligado da plataforma.
Na decisão, a juíza Tamara Gil Kemp afirma que a empresa e o motorista tinham relação de parceria. “Os requisitos da relação de emprego são subordinação jurídica, habitualidade, pessoalidade e onerosidade”, escreveu a juíza. “Inexistindo tais pressupostos, não se afigura sustentável a tese de relação empregatícia.”
O ex-motorista Willian Miranda da Costa afirmou, no processo, que foi contratado em 2016 para exercer função de motorista sem registro na carteira de trabalho. Na ação, ele exigia indenização por ter sido demitido sem justa causa, em setembro, e direitos trabalhistas pelo período em que prestou serviço.
Em fevereiro, o Uber venceu disputa judicial com um motorista em Belo Horizonte, que exigia vínculo empregatício. Nos últimos dois meses, no entanto, a empresa foi condenada a pagar direitos trabalhistas a outros dois ex-motoristas.
Revista IstoÉ