A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou recurso do Ministério Público Federal e determinou a suspensão da Licença de Operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Foram nove votos a favor e cinco contra. O funcionamento da usina havia sido suspenso por liminar concedida pela Justiça Federal no Pará até que fosse integralmente realizado o saneamento básico da cidade de Altamira (PA), uma das condicionantes do empreendimento.
A Justiça Federal do Pará deferiu parcialmente o pedido do MPF, apresentado em ação civil pública, e determinou a suspensão da licença de operação da usina, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), até que fossem integralmente cumpridas as obrigações relacionadas ao saneamento básico.
O projeto de saneamento básico deveria ter sido implementado em julho de 2014 e tem o objetivo de evitar a contaminação do lençol freático de Altamira/PA pelo afogamento das fossas rudimentares da cidade, devido ao barramento do rio Xingu.
Na decisão que foi reformada, o presidente do TRF1 entendeu que a paralisação de Belo Monte traria prejuízo à ordem e à economia públicas, ocasionando suspensão de fornecimento de energia elétrica, elevação das tarifas de energia e prejuízos ambientais pelo uso de termelétricas.
Para o Ministério Público Federal, “o enchimento do reservatório sem o cumprimento da condicionante do saneamento, que já deveria ter sido realizado há três anos, coloca a população de Altamira em risco de doenças pela contaminação das águas superficiais e profundas”, alegaram os procuradores regionais da República Raquel Branquinho, Felício Pontes e Bruno Calabrich.
Outro argumento foi que a linha de transmissão principal, que levaria energia do Xingu ao Sudeste, não está construída, o que impede dano à economia pública. Pela decisão da Corte Especial do TRF1, o reservatório da usina não pode ser formado até que seja realizado o saneamento básico de toda a cidade de Altamira/PA, conforme determinava a condicionante da licença de operação concedida pelo Ibama.
Nas redes sociais, a suspensão causou surpresa e foi muito comemorada. Como explicou Helena Palmquist, Assessora de Comunicação do MPF no Pará, “além de finalmente obrigar Belo Monte a cumprir o mínimo, a decisão é uma reviravolta no uso das suspensões de segurança para grandes obras”. Suspensão de segurança é o recurso movido pelo governo para barrar uma decisão da justiça com o argumento de que geraria teóricos grandes gastos públicos ou a suspensão de um serviço essencial.
Helena, que esteve próxima da pauta desde o seu início, explicou que “a moda começou no governo Lula e transformou o licenciamento ambiental em mera fachada para gritantes irregularidades. Foram 7 suspensões de segurança para Belo Monte sair. A usina descumpria a licença, o MPF apontava, a Justiça mandava parar a obra para corrigir a irregularidade, mas o governo pedia suspensão de segurança alegando economia pública. A usina seguia sem cumprir a licença, óbvio”.
O resultado é que o argumento do terror sobre o apagão foi se sobrepondo a todos os outros, inclusive os que apontam graves e irreparáveis danos à Bacia do Rio Xingu – “o passivo de injustiças foi se acumulando, inteiramente suportado pelos mais fracos do processo, os atingidos. Nas alegações das suspensões, nenhuma discussão sobre o que acontece no Xingu, a realidade não importa. Apenas o bicho-papão do apagão”.
Com a decisão, a licença fica provisória suspensa, mas cabe recurso aos Tribunais Superiores e o argumento do apagão sempre pode ganhar força.
Carta Capital