Foi assinado hoje(23/02) o decreto no. 44.146, autorizando que policiais civis aposentados voltem a exercer funções administrativas. Desta forma, os policiais que estão na ativa reforçarão as atividades fins da Polícia Civil, como as investigações de crimes. O governo do Estado acredita que a medida ajudará no combate aos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs) e aos Crimes Violentos contra o Patrimônio (CVP).
O decreto prevê que os policiais civis aposentados possam desempenhar os cargos de comissário, agente e escrivão de polícia. Dentre as funções, os servidores poderão atender ao público dentro das delegacias, lavrar boletins de ocorrência, dentre outras atividades administrativas em geral. Até 800 servidores aposentados poderão ser chamados, após processo seletivo. O prazo para desempenhar as funções será de três anos, prorrogável por igual período. O decreto é regulamentado pela Lei Complementar no. 340, de 22 de dezembro de 2016.
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