segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Projeto de deputado quer liberar caça a animais silvestres no Brasil

Proibida no Brasil há 53 anos, completados no último dia 3, a caça profissional e esportiva de animais silvestres pode ser liberada pelo Congresso Nacional. É o que propõe projeto de lei do deputado ruralista Valdir Collato (PMDB-SC), que começou a tramitar na Câmara no fim do ano passado, mas, por enquanto, não foi analisado nem discutido em nenhuma comissão ou audiência pública. O texto altera o Código de Caça, editado em 1967, que proíbe essa prática em todo o território nacional, salvo em caso de autorização expressa do governo federal por meio de seus órgãos ambientais.


O projeto também altera a Lei de Crimes Ambientais, para reduzir o agravamento da pena de detenção de seis meses a um ano e multa, para quem matar ou capturar animais sem licença se isso for feito durante o abate profissional. Hoje essa punição é triplicada se ocorrer durante uma caçada. 

Propõe ainda a criação de reserva particular própria para caçadas e de criatórios de animais para serem mortos. E prevê também que animais que atacarem propriedades e rebanhos podem ser abatidos se houver um laudo técnico de algum órgão ambiental – o texto não específica qual – autorizando a caça.

Na justificativa do projeto, o deputado alega que a proximidade com os animais silvestres no meio rural traz risco para as pessoas e também para as propriedades e rebanhos, o que torna a caçada uma prática regular que, futuramente, pode vir a ser até mesmo uma fonte de renda. “Nesses casos sem finalidade de entretenimento e de esporte, mas como prática de relação com o ambiente, a qual, com o passar do tempo, pode se organizar como uma atividade de cunho cultural, como uma prática social e mesmo como atividade geradora de ganho social e econômica para as populações do meio rural”, afirma o parlamentar.

Retrocesso


O projeto de lei, no entanto, já é alvo de protestos de diversas entidades ligadas à proteção dos animais e do meio ambiente expressamente contrárias à caça esportiva. “Autorizar que o ser humano se divirta com uma mira eletrônica matando por esporte um animal é um retrocesso tremendo, além de um risco enorme para a nossa fauna”, defende a presidente da Associação Mineira de Defesa do Meio ambiente (Amda), Maria Dalce Ricas.  Saiba mais: Comissão considera animais não humanos como sujeitos de direitos. 

Segundo ela, o país já quase não tem mais animais silvestres, nem mesmo nas áreas de conservação, pois não há controle sobre o desmatamento dessas áreas nem sobre o tráfico e matança de espécies. “Para além da crueldade, o Estado não tem condição de liberar a caça esportiva, pois não tem como fiscalizar essa prática.”

Além disso, aponta Dalce, o projeto do deputado não traz nenhum dado ou informação técnica que embase essa decisão e não foi feita nenhuma discussão com a sociedade sobre o assunto. Ela cita como exemplo dessa falta de controle a caça de javali europeu, liberada pelo Ibama em 2013. A espécie foi trazida para o Sul do Brasil para o comércio da carne e acabou se transformando em um problema ao ser introduzida na mata nativa. Como não há predadores, os javalis se multiplicaram matando espécies nativas e rebanhos. Seu abate, então, foi liberado, mas segundo Dalce, são muitos relatos de crueldade e de morte de outras espécies durante as caçadas.

Armadilhas e falta de discussão técnica


O coordenador-geral da Rede Nacional de Controle do Tráfico de Animais (Renctas), Dener Giovanini, também cobra uma discussão ampla e técnica sobre a regulamentação da caça. “Esse é um assunto que deve partir de uma permissão absolutamente técnica”, afirma Denner. Segundo ele, os técnicos da Renctas já estão debruçados sobre o projeto. “Mas somos absolutamente contra a caça esportiva”, defende. 

Segundo ele, o manejo de javalis, por exemplo, precisa ser rediscutido e melhor regulamentado, para evitar que outros animais sejam abatidos junto com essa espécie. Para ele, o Brasil não tem a menor condição de liberar a caça esportiva por absoluta falta de meios para fiscalizar a atividade. Ele também teme que haja a criação artificial de pragas animais para justificar sua caça.



Para ele, algo semelhante pode ter acontecido com os javalis citados por Dalce, que chegaram inicialmente no Sul do país e hoje já são problema até em Roraima. “Não credito que um javali andou 6 mil quilômetros, do Sul ao Norte. Acho que ele foi artificialmente introduzido para ser caçado.”

O ambientalista Paulo Pizzi, que integra o Conselho Nacional do Meio Ambiente e uma rede de organizações ambientais que se contrapõem a esse projeto, batizada de “Aliança Pró-Diversidade”, também classifica o projeto como um retrocesso. Segundo ele, o texto é cheio de armadilhas e tenta dar uma aparência de cunho ambiental à proposta, mas seu único objetivo é liberar a caça.

Uma das armadilhas, segundo ele, é a permissão dada por qualquer órgão ambiental para matar animais silvestres. “O projeto não pede nem ao menos um estudo técnico, apenas um laudo de qualquer órgão ligado ao meio ambiente. É um risco muito grande.” Para ele, o projeto não tem nem como ser melhorado. “Não deve tramitar”, defende. O autor do projeto não foi localizado pela reportagem para comentar as críticas.

O que diz a lei

Lei 5.197, de 3 de janeiro 1967

Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.
§ 1º Se peculiaridades regionais comportarem o exercício da caça, a permissão será estabelecida em ato regulamentador do Poder Público Federal.
§ 2º A utilização, perseguição, caça ou apanha de espécies da fauna silvestre em terras de domínio privado, mesmo quando permitidas na forma do parágrafo anterior, poderão ser igualmente proibidas pelos respectivos proprietários, assumindo estes a responsabilidade de fiscalização de seus domínios.
Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.
Art. 3º. É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem a sua caça, perseguição, destruição ou apanha.

Estado de Minas