Após a Reforma Eleitoral, sancionada em 2015, os candidatos estão procurando maneiras mais acessíveis para fazer campanha eleitoral, já que os custos foram reduzidos. Com esse cenário de corte de gastos, a internet e as redes sociais são pautas sempre discutidas nas reuniões de estratégias políticas. Portanto, não é permitido utilizar as redes sociais para a realização de cotas a fim de arrecadar verbas para a campanha, mas está liberado ao candidato ter perfil e páginas oficiais nas Redes Sociais, com o objetivo divulgar suas prioridades de Governo. Lembrando, que o candidato pode usar todos os recursos do Facebook, Fanpage ou grupos, desde que eles sejam gratuitos.
O uso das mídias sociais na campanha eleitoral só faz sentido se houver consciência por parte do candidato e de sua equipe, que questionamentos levantados através desses canais precisam ser respondidos, para que haja interação entre as partes envolvidas. O eleitor digital exige uma resposta para suas indagações e o silêncio por parte do candidato é um sinal imediato de desrespeito para com esse eleitor.
Nenhuma propaganda paga será permitida até o dia 16. “As campanhas eleitorais deste ano não poderão ser financiadas por empresas, apenas por pessoas físicas e pelos partidos políticos com o uso de verbas do Fundo Partidário. A proibição do financiamento por pessoa jurídica é uma das principais modificações da minirreforma eleitoral (PL 5.735/13), aprovada no ano passado”, esclarece o advogado Emílio Duarte.
Terminado o período das Convenções dos Partidos, estes devem ser constituídos e registrados junto à Justiça Eleitoral e os comitês financeiros se encarregarem da prestação de contas do período eleitoral. Mesmo após a realização de várias convenções, a propaganda eleitoral ainda não está autorizada, apenas no dia 16 de agosto.