O sistema de medição individualizada de água em apartamentos traz inúmeras vantagens para o consumidor e para os condomínios. Para o cliente, a principal delas é o pagamento justo pelo consumo real do seu apartamento, o que acarreta em uma redução de até 30% da conta de água. Já para os condomínios há vantagem na redução da taxa condominial e na redução da inadimplência. A Compesa também enxerga vantagens para a empresa.
Segundo o diretor Comercial e de Atendimento da Compesa, Eduardo Sabino, a medição individual também reduz a inadimplência dos clientes e impõe uma função educativa na questão do uso consciente da água. “Como cada condômino irá pagar pelo consumo real e não rateado com os outros moradores, cada um sabe que precisa economizar água para não aumentar a sua conta”, afirmou Sabino.
Atualmente existem mais de 3.670 condomínios/edifícios com medições individualizadas, abrangendo mais de 72,5 mil apartamentos. Porém, este quantitativo ainda é considerado baixo pela Compesa. “Acreditamos que o custo para a implantação do sistema e a necessidade da anuência de todos os condôminos para viabilizar o projeto são fatores que impedem o crescimento da iniciativa”.
Porém, pela nova Lei Federal de número 13.312, sancionada pelo Governo Federal, na semana passada, os prédios novos em todo Brasil terão que aderir ao sistema de medição individual em um prazo de cinco anos. Já quem mora em prédios antigos não são obrigados a migrarem para o sistema individual, mas caso desejem aderir devem providenciar antes um estudo de viabilidade técnica para saber se é vantajoso fazer à conversão hídrica.
Antes mesmo da nova Lei Federal, a medição individualizada já vinha sendo praticada em Pernambuco. Em 2002 a cidade do Recife criou a Lei Municipal 16.759, determinando que os condomínios/edifícios da cidade passassem a instalar hidrômetros individuais. Dois anos depois, foi a vez do Governo de Pernambuco publicar a Lei Estadual 12.609, que passou a exigir que condomínios e edifícios novos instalassem medidores individuais nas residências.
Para instalar o sistema de medição individualizada o síndico ou responsável pelo condomínio deve realizar uma assembleia geral com os condôminos e formalizar o interesse em fazer a mudança em ata de reunião do prédio. O documento deve ser registrado em um Cartório de Títulos e Documentos.
Para que haja a alteração de medição, a Compesa orienta que a administração do condomínio contrate um engenheiro ou uma empresa de engenharia para executar à conversão, já que o sistema precisa atender as normas técnicas e ser aprovado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-PE).
Após esta etapa, o condomínio deve enviar um requerimento à Compesa solicitando a medição individualizada. O diretor Eduardo Sabino ressalta que os condomínios mais antigos que desejarem instalar os medidores individuais devem seguir as normas técnicas. “Neste caso, a Compesa vai até o local e dá um suporte técnico”, explica Sabino.
Depois disso é preciso preencher um termo de compromisso, cujo modelo é fornecido pela Compesa. Nele, deverá ser anexada à ata da reunião de condomínio onde deve constar a aceitação integral das condições para implantação da medição individualizada aprovada pela maioria dos moradores, ou seja, 50% mais um.
O condomínio interessado em instalar os medidores individuais deve estar adimplente com suas contas de água. Vale salientar que os custos das modificações a serem realizadas nas instalações de medidores individuais são de responsabilidade da administração do prédio.
Imprensa Compesa