quinta-feira, 2 de abril de 2015

Justiça acata argumentos do SINTEPAV

A 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca, através de processo judicial ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem em Geral no Estado de Pernambuco - Sintepav - PE, reconheceu direitos dos trabalhadores do consórcio COEG, formado pelas empresas CONDUTO - COMPANHIA NACIONAL DE DUTOS e EGESA ENGENHARIA S/A nesta terça-feira (31).
 
A sentença concedeu aos trabalhadores o pagamento do saldo de salários; aviso prévio indenizado, nos termos da Lei nº 12.506/11, com integração ao tempo de serviço; férias proporcionais +1/3; férias integrais 2013/2014 + 1/3; 13º salário proporcional de 2014; FGTS, a partir de setembro de 2014 até o mês da rescisão; multa rescisória de 40% sobre o FGTS de todo o período contratual; multa do art. 477 da CLT, pelo não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, além da multa do art. 467 da CLT, pelo não pagamento das verbas rescisórias incontroversas até a 1ª audiência.
 
No entanto, a 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca entendeu que a Petrobras não tem responsabilidade pelos pagamentos dos empregados do Consórcio, pois seria apenas a empresa detentora da obra. O SINTEPAV vai recorrer da decisão quanto à exclusão da Petrobras por entender que a contratante tem responsabilidade em razão das falhas da fiscalização dos seus próprios funcionários, diretores e contratadas que arrecadaram prejuízos bilionários à empresa e aos trabalhadores. A sentença ainda manteve todos os bloqueios dos pagamentos das faturas do consórcio COEG. O prazo para o recurso começa no dia 06/05/15.