A ONU Mulheres Brasil parabenizou nesta quarta-feira (4) o progresso realizado pelo país com a aprovação do projeto de lei que tipifica o assassinato de mulheres entre os homicídios qualificados no Código Penal. À espera de sanção presidencial, o projeto contribuirá para enfrentar o aumento de mortes de mulheres, que só entre 2001 e 2011 tirou a vida de 48 mil brasileiras.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei na última terça-feira (3), após ter obtido aprovação no senado em dezembro de 2014. Para a chefe da ONU Mulheres no país, Nadine Gasman, a aprovação do projeto de lei de classificação do feminicídio como crime hediondo e qualificação do assassinato de mulheres por razões de gênero representa um avanço político, legislativo e social.
“De iniciativa do Senado Federal, em seguimento às recomendações de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre a omissão do poder público à violência contra as mulheres no Brasil, e no sentido de fortalecer a aplicação rigorosa da Lei Maria da Penha, o ordenamento jurídico brasileiro tem a possibilidade de ser alterado para que as mulheres tenham assegurado o direito de viver sem violência, como vem sendo reivindicado publicamente pelo movimento feminista e de mulheres há mais de 50 anos”, adicionou.
Cinco mil assassinatos de brasileiras por ano
Nadine explicou que o feminicídio é um crime motivado pelo ódio, planejado, calculado e cometido numa das demonstrações finais de posse e misoginia com que a relação da vítima com o agressor foi marcada.
“Além de dar nome e visibilidade a esses crimes, a tipificação do feminicídio poderá aprimorar procedimentos e rotinas de investigação e julgamento, com a finalidade de coibir os assassinatos de mulheres. Acreditamos que esse é um passo decisivo para reduzir e eliminar o quadro perverso de 5 mil assassinatos de brasileiras por ano”, afirmou Nadine.
Ela ressalta a conquista como um marco no contexto das atividades alusivas ao Dia Internacional da Mulher no Brasil e na América Latina e Caribe, considerando que outros 15 países já garantiram a tipificação do feminicídio em leis nacionais num ciclo iniciado em 2007: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Peru, República Dominicana e Venezuela.
“Outro aspecto é o tema das reparações nos casos de sequelas e morte. É importante que fomentemos a discussão sobre a reparação financeira, lembrando que muitas mulheres morrem e deixam filhos e filhas menores de idade que serão criados por avós, tias, familiares, que muitas vezes não contam com as condições e recursos necessários para isso. A reparação financeira deve ser pedida no curso do processo e defensores e defensoras públicas podem e devem atuar nisso. A reparação também se refere ao direito à verdade e à reparação da imagem da vítima junto à família, comunidade e sociedade”, completou a representante da ONU Mulheres.
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