A corregedora-nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determinou nesta quinta-feira (26) o afastamento do juiz o juiz Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, da condução dos processos contra o empresário Eike Batista.
O magistrado foi flagrado dirigindo o Porsche Cayenne de Eike e admitiu ter guardado o veículo na garagem do prédio onde mora. Flávio Roberto Souza também deu a um vizinho a guarda de outro carro da família de Eike e de um piano de cauda. Esses e outros bens foram apreendidos por decisão do próprio juiz e seriam leiloados para garantir o pagamento de dívidas empresariais.
Com a decisão, o juiz continuará na função, mas os processos de Eike serão distribuídos a outro magistrado. Nancy determinou ainda a instauração de um procedimento disciplinar contra o magistrado, que correrá junto com uma sindicância já aberta na Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Na decisão, a ministra considerou que "não há e nem pode haver" possibilidade de "um juiz manter em sua posse patrimônio de particular". Nancy destacou que, como justificativa para o seu ato, o magistrado afirmou que vários juízes fazem o mesmo. Para ela, o juiz federal feriu o código de conduta da magistratura. A ministra também orientou que o magistrado passe a se comportar de maneira mais "prudente".
Parecer do MPF
Nesta quarta (25), o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ), por meio da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), enviou ao TRF-2 parecer favorável ao afastamento do juiz e defendeu a anulação de todas as suas decisões nas ações criminais contra Eike Batista.
Parecer do MPF
Nesta quarta (25), o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ), por meio da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), enviou ao TRF-2 parecer favorável ao afastamento do juiz e defendeu a anulação de todas as suas decisões nas ações criminais contra Eike Batista.
O pedido de afastamento foi apresentado inicialmente em janeiro ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pelos advogados do empresário. Os defensores alegaram que o juiz prejulgava o réu.
O parecer da procuradoria foi contrário ao afastamento. Porém, após a divulgação de que o juiz estaria utilizando e guardando bens de Eike Batista, um novo pedido foi protocolado nesta semana pela própria procuradoria. O caso será avaliado pelos desembargadores da 2ª turma do TRF-2.
"As recentes declarações, somadas à postura injustificável de uso do bens acautelados na Justiça, dispensam maiores comentários do MP Federal, pois são indefensáveis e acarretam a inevitável revaloração sobre a condução da ação penal", afirmou a procuradora regional Silvana Batini, autora do parecer. "O reconhecimento da suspeição deve se estender também com relação às outras ações contra o mesmo réu", acrescentou.
Também na última quarta (25), o corregedor desembargador federal Guilherme Couto de Castro, corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, classificou como "fato embaraçoso" o uso particular, por parte de um juiz, de bens apreendidos de réus.
"Não há qualquer cabimento em depositar bens no edifício particular do próprio magistrado, fato embaraçoso, apto a gerar confusão e manchar a imagem do Poder Judiciário", registrou o corregedor, ressaltando que "caberá ao magistrado (titular da 3ª Vara Federal Criminal) escolher o melhor caminho e, dentre eles, a nomeação de depositário, que poderá ser entidade idônea ou o próprio proprietário do bem, naturalmente com a pertinente restrição de uso", destacou o desembargador.
O parecer da procuradoria foi contrário ao afastamento. Porém, após a divulgação de que o juiz estaria utilizando e guardando bens de Eike Batista, um novo pedido foi protocolado nesta semana pela própria procuradoria. O caso será avaliado pelos desembargadores da 2ª turma do TRF-2.
"As recentes declarações, somadas à postura injustificável de uso do bens acautelados na Justiça, dispensam maiores comentários do MP Federal, pois são indefensáveis e acarretam a inevitável revaloração sobre a condução da ação penal", afirmou a procuradora regional Silvana Batini, autora do parecer. "O reconhecimento da suspeição deve se estender também com relação às outras ações contra o mesmo réu", acrescentou.
Também na última quarta (25), o corregedor desembargador federal Guilherme Couto de Castro, corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, classificou como "fato embaraçoso" o uso particular, por parte de um juiz, de bens apreendidos de réus.
"Não há qualquer cabimento em depositar bens no edifício particular do próprio magistrado, fato embaraçoso, apto a gerar confusão e manchar a imagem do Poder Judiciário", registrou o corregedor, ressaltando que "caberá ao magistrado (titular da 3ª Vara Federal Criminal) escolher o melhor caminho e, dentre eles, a nomeação de depositário, que poderá ser entidade idônea ou o próprio proprietário do bem, naturalmente com a pertinente restrição de uso", destacou o desembargador.
Portal G1