quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Justiça eleitoral libera próximo mandato de Maluf

O ex-prefeito Paulo Maluf (PP-SP), incluído na lista de procurados pela Interpol, teve uma decisão favorável nesta quinta-feira no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e poderá assumir um novo mandato de deputado federal a partir de 2015.

Maluf teve mais de 250 mil votos este ano, mas havia sido barrado pela Lei da Ficha Limpa em decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Com a nova decisão, tomada com placar de 4 a 3 a favor de Maluf, seu registro de candidatura foi aprovado. A maioria dos ministros reverteu decisão do TRE-SP, e considerou que o ex-prefeito não pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Em setembro, Maluf chegou a recorrer ao TSE, mas teve uma derrota de 4 a 3 sobre a validade do seu registro de candidatura. Ele voltou a apelar ao tribunal e agora poderá assumir o cargo na Câmara dos Deputados. A mudança se deu porque o ministro Tarcísio Vieira, que votou a favor de Maluf, substituiu Admar Gonzaga, que era contra. Com aprovação do registro de Maluf, a bancada de São Paulo será alterada.

A decisão tomada nesta quarta-feira garante o direito de Maluf ser diplomado, apesar de o Ministério Público Eleitoral ter a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal, além de apresentar embargos.

CONDENAÇÃO - Em julgameto realizado em setembro, quando Maluf foi impugnado pelo TRE-SP, o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos lembrou o fato de que o ex-prefeito de São Paulo foi condenado por improbidade administrativa no processo que julgou a construção do complexo viário Ayrton Senna, no Ibirapuera, Zona Sul de São Paulo, durante a gestão dele frente à Prefeitura de São Paulo (1993-1996). Por isso, estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não poderia concorrer a um cargo eletivo.

O advogado de Maluf Silvio Salata, no entanto, argumentou que a peculiaridade do caso requeria “uma análise minuciosa", pois esse seria "o primeiro caso no TRE cujo acórdão do Tribunal de Justiça (TJ) reconhece a inexistência de dolo indicado na sentença, somente há culpa”. Para a defesa, ficou claro no acórdão que houve apenas culpa pela nomeação de Reynaldo de Barros, então secretário de Obras e presidente da Emurb, que autorizou os pagamentos indevidos às construtoras, e não dolo.

O Globo