Consumidores estão recebendo em suas casas e locais de trabalho, produtos e serviços sem solicitação, juntamente com uma fatura para pagamento. Está prática é considerada abusiva e repudiada pelo Código de Defesa do Consumidor, no art. 39, inciso III e deve ser denunciada.
O PROCON-PE, emitiu uma Nota Técnica que trata do tema, destacando que a solicitação previa por parte do consumidor é requisito imprescindível para o envio de todo e qualquer produto ou serviço por parte dos fornecedores.
Mas o que vem ocorrendo é muito diferente e apresenta-se de várias formas, na tentativa de ludibriar os consumidores: ligações ou e-mails com informações distorcidas para autorização de serviços ou aquisição de produtos; em outros casos, utilizam o argumento de uma atualização de dados ou renovação de alguma assinatura, quando na verdade trata-se de uma contração de serviço, sem conhecimento do consumidor; sem falar em diversos cartões e exemplares de jornais e revistas.
Em hipóteses como essas é bom que o consumidor saiba que o produto ou o serviço deve ser recebido como amostra grátis, sem qualquer obrigação de pagamento. O cidadão não precisará devolver o produto, ainda que a empresa determine um prazo ou para a devolução ou pagamento da fatura.
Este procedimento é considerado condenável, porque transgride as regras da boa fé e da ética de mercado, utilizando métodos desleais de concorrência, visando apenas o lucro e a obtenção do cumprimento de metas exigidas, causando prejuízo a outros fornecedores de conduta idônea. Já os consumidores, por falta de informação e conhecimento, estão vulneráveis e acabam aceitando sem saber como devolver o produto ou o serviço.
O Procon-PE orienta que o consumidor deve manifestar para a empresa o seu desejo de não adquirir o produto ou o serviço, preferencialmente por carta ou e-mail e guardando as respectivas cópias; além de comunicar aos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Na nota Técnica nº 018/2014, recomenda-se “aos Procons atuantes no Estado de Pernambuco e vinculados a este órgão, que quanto aos casos análogos ao acima relatados seja considerada como prática abusiva atentatória aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, merecendo as devidas penalidades administrativa por este órgão, uma vez comprovada e assegurado o contraditório e a ampla defesa”.
O consumidor ainda tem a possibilidade de ingressar judicialmente, pleiteando indenização caso seu nome seja incluído no SPC ou na SERASA, ou ainda ser reembolsado em dobro, por se tratar de cobrança indevida.
Imprensa Procon/PE