De acordo com o presidente eleito do Sindicato dos Rodoviários, Benilson Custódio, as paralisações de advertência não representam indicativo de greve e têm como próposito mostrar para os empresários que a categoria não se conforma com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concedeu liminar na última quinta-feira (21), suspendendo o reajuste salarial de 10% dos rodoviários.
Nesta segunda, a categoria cruzou os braços das 4h às 8h. Muitos passageiros tiveram dificuldade para chegar ao destino. As paradas de ônibus ficaram lotadas e alguns terminais integrados só abriram as portas após as 8h, quando acabou a paralisação de advertência. As pessoas que optaram pelo táxi também enfrentaram problemas. Alguns taxistas se aproveitaram a situação e cobraram taxas abusivas.
Benílson Custódio disse ainda que os motoristas e cobradores irão distribuir uma carta aberta à população durante ato previsto para ocorrer na tarde desta terça-feira (26), na Praça da Independência, no Centro do Recife. Em relação à volta para casa nesta terça, o representante dos rodoviários garantiu que os ônibus estão nas ruas.
Após assembleia, rodoviários seguiram em passeata pela Avenida Conde da Boa Vista, em direção a Praça da Independência, no bairro de Santo Antônio, levando bandeiras, cartazes e apitos. No início da tarde, antes da assembleia, cerca de 70 motoristas e cobradores saíram em caminhada pelas ruas do Centro do Recie.
LIMINAR - O ministro do TST Barros Levenhagen acatou o pedido liminar do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco (Urbana-PE) por entender que o reajuste concedido ficou fora dos limites do poder normativo da Justiça do Trabalho. O ministro também arbitrou aumento de 6% (quase equivalente ao índice inflacionário de 6,06% do INPC/IBGE) tanto para o salário quanto para o tíquete-alimentação, que seria reajustado em 75,4%.
Em entrevista coletiva à imprensa realizada nesta segunda, o presidente do Urbana-PE,Fernando Bandeira alegou que recorreu ao TST para suspensão do aumento porque as empresas estão operando no prejuízo, pois as receitas não cobrem os gastos. O último aumento foi em janeiro de 2012.
LIMINAR - O ministro do TST Barros Levenhagen acatou o pedido liminar do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco (Urbana-PE) por entender que o reajuste concedido ficou fora dos limites do poder normativo da Justiça do Trabalho. O ministro também arbitrou aumento de 6% (quase equivalente ao índice inflacionário de 6,06% do INPC/IBGE) tanto para o salário quanto para o tíquete-alimentação, que seria reajustado em 75,4%.
Em entrevista coletiva à imprensa realizada nesta segunda, o presidente do Urbana-PE,Fernando Bandeira alegou que recorreu ao TST para suspensão do aumento porque as empresas estão operando no prejuízo, pois as receitas não cobrem os gastos. O último aumento foi em janeiro de 2012.
Portal NE10