Depois de atos racistas da torcida do Grêmio para o goleiro Aranha, na partida contra o Santos, na última quinta-feira, o clube gaúcho poderá até mesmo ser excluído da Copa do Brasil, se o caso for levado para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Pessoas que estavam no estádio em Porto Alegre chamaram o jogador de "macaco" e fizeram imitações do animal como forma de provocação, flagradas pelas câmeras da ESPN Brasil.
De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, atitudes discriminatórias, que consideram também em razão de raça e de cor, podem acarretar uma punição pesada às entidades desportivas aos quais os responsáveis pelos xingamentos são vinculados, no caso o time comandado pelo técnico Luiz Felipe Scolari.
"Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com perda de pontos (...) e caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente", diz o texto do 243-G do CBJD.
Ainda segundo o mesmo artigo, "quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170", que significa o seguinte:
V - perda de pontos;
VII - perda de mando de campo;
XI - exclusão de campeonato ou torneio.
Além disso, os torcedores identificados pelos atos de racismo ficarão proibídos de ingressar no estádio pelo prazo mínimo de 720 dias, segundo o parágrafo segundo deste artigo.
Logo depois da partida, o diretor Marcos Chitolina afirmou que, se os torcedores fossem identificados, o clube não seria punido. Mas, segundo especialistas no direito desportivo, a afirmação não está correta.
"O comportamento racista da torcida pode sim prejudicar o Grêmio. O clube pode perder pontos e até ser eliminado. Eu não vi as imagens, mas conheço as regras. Estou falando de forma geral. Se os torcedores forem identifcados, eles também serão punidos", afirmou Oswaldo Sestário, advogado atuante do STJD, em contato com a reportagem
"A identificação de torcedores para evitar punição só funcionar para o artigo 213, que é o de desordem. Se a denúncia vier no 243-G mesmo, o que vale está nos parágrafos dali, podendo haver sim punição ao clube", completou.
MSN Notícias