O governador João Lyra Neto assinou o Decreto Nº 40.654/2014, que dispõe sobre o monitoramento e controle do uso da internet corporativa nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta no âmbito do Executivo estadual. A legislação disciplina o acesso a internet para servidores, empregados, estagiários, prestadores de serviço e até visitantes, que somente poderão utilizar a rede para fins laborais.
O disciplinamento do uso da internet, que foi detalhado em 12 artigos, objetiva a racionalização da rede, uma vez que seu uso indevido pode, segundo o texto do decreto, "congestionar o tráfego de informações, causando perda de integridade ou a inserção de códigos eletrônicos nocivos à rede corporativa do Governo do Estado". Entre as proibições discriminadas no artigo 4º, estão: "acessar portais ou páginas de conteúdos inapropriados que venha atentar com a integridade moral e bons costumes; utilizar a rede para fins comerciais visando obter lucros pessoais; além de fazer propagação em massa de mensagens de correios eletrônicos e/ou arquivos, salvo em casos de interesse da Administração".
A legislação também disciplina especificamente o uso da internet em unidades de atendimento ao público. Conforme detalhado no artigo 5º, fica proibido nessas unidades "acessar redes sociais, jogos online, serviços abertos de mensagens instantâneas, fóruns não profissionais, gincanas e concursos online". A inobservância das proibições estabelecidas no decreto serão monitoras pela Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI) que, além de desenvolver ações de monitoramento e controle; deverá apresentar relatórios sistemáticos referentes a utilização da internet corporativa à Secretaria de Administração do Estado.
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