A estátua do poeta Ascenso Ferreira, instalada no Cais da Alfândega, às margens do Rio Capibaribe, no Centro do Recife, foi depredada por vândalos, que destruíram completamente o rosto da escultura. A mão da peça também foi quebrada. O chão às margens do rio também foi pichado com a frase "Todo coração que sente e é revolucionário. Poder Popular".
A estátua faz parte do Circuito da Poesia, que conta com 12 estátuas distribuídas pela capital homenageando expoentes da cultura pernambucana. Além da escultura que foi danificada, o circuito conta com estátuas de Antônio Maria (Rua Bom Jesus), Joaquim Cardozo (Ponte Maurício de Nassau), Capiba (Rua do Sol), Carlos Pena Filho (Praça da Independência), João Cabral de Melo Neto e Manoel Bandeira (ambos na Rua da Aurora), Clarice Lispector (Praça Maciel Pinheiro), Mauro Mota (Praça do Sebo), Chico Science (Rua da Moeda), Solano Trindade (Pátio de São Pedro) e Luiz Gonzaga (Estação Central do Metrô).
A homenagem às margens do Capibaribe a Ferreira, que fica em cimade uma pilha de livros, remete ao tempo em que ele ia ao local. Poeta da primeira geração do modernismo, Ascenso Ferreira é autor de obras como “Catimbó”, “Cana Caiana” e “Xenhenhém”.
A manutenção das estátuas do Circuito da Poesia são de responsabilidade da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb). Procurado pelo G1, o órgão informou que irá entrar em contato, ainda esta semana, com o artista que fez a peça, DemétriusAlbuquerque, para que o mesmo elabore um orçamento para a recuperação da estátua. "Após a aprovação do orçamento, a Emlurb irá providenciar o reparo. A Emlurb esclarece que realiza ações de manutenção frequentes para o reparo de obras públicas na cidade, através de vistorias e informações repassadas pela população por meio do número 156", esclareceu em nota.
Confira a íntegra da nota da Emlurb:
[A Emlurb informa que irá entrar em contato, nesta semana, com o artista que fez a peça, Demétrius Albuquerque, para que o mesmo elabore um orçamento para a recuperação da estátua. Após a aprovação do orçamento, a Emlurb irá providenciar o reparo. A Emlurb lamenta os atos de vandalismo que danificam o patrimônio público e esclarece que realiza ações de manutenção frequentes para o reparo de obras públicas na cidade, através de vistorias e informações repassadas pela população por meio do número 156. O órgão gasta aproximadamente R$ 2 milhões por ano para recuperar monumentos, pontes e edificações públicas que sofreram ações de pixação e vandalismo. A última intervenção para a recuperação de um patrimônio público aconteceu com a entrega da Ponte D’Uchôa neste domingo.
O órgão conta com o setor de manutenção de monumentos, que possui uma equipe de cerca de 15 pessoas, entre restauradores, pintures e outros profissionais, encarregados dos serviços de restauro. A Emlurb esclarece que a manutenção das estátuas e monumentos é de responsabilidade do órgão, no entanto, a pichação ou qualquer outro dano são contravenções ao código penal previstas no artigo 163.
O órgão conta com o setor de manutenção de monumentos, que possui uma equipe de cerca de 15 pessoas, entre restauradores, pintures e outros profissionais, encarregados dos serviços de restauro. A Emlurb esclarece que a manutenção das estátuas e monumentos é de responsabilidade do órgão, no entanto, a pichação ou qualquer outro dano são contravenções ao código penal previstas no artigo 163.
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Alterado pela L-005.346-1967)
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.]
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Alterado pela L-005.346-1967)
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.]
Portal G1
Foto: Kety Marinho (Rede Globo Nordeste)
Foto: Kety Marinho (Rede Globo Nordeste)