Um júri popular formado por sete pessoas condenou na tarde desta quarta-feira (2), no Fórum Criminal da Barra Funda, zona oeste de São Paulo, 15 policiais militares a pena de 48 anos de prisão pela morte de oito detentos e tentativa de assassinato de outros dois. O episódio, que terminou com 111 pessoas assassinadas no dia 2 de outubro de 1992, entrou para a história como Massacre do Carandiru.
Foram considerados culpados por homicídio qualificado, já que não houve chance de defesa das vítimas. Os condenados, no entanto, podem pedir recurso da decisão em liberdade.
Antes da decisão, o promotor Márcio Friggi e o advogado de defesa Celso Vendramini falaram aos jurados por aproximadamente duas horas cada um.
Na última etapa do julgamento, aconteceram os debates entre a promotoria e a defesa dos réus. O promotor Canto Neto que, por duas horas e meia, defendeu a condenação dos 15 policiais. Já a defesa dos policiais defendeu seus clientes afirmando que seria impossível culpa-los pelos crimes porque o Estado se omitiu ao não propiciar as condições para os confrontos balísticos, que permitiriam saber quem atirou em quem.
Em abril do ano passado, um júri popular formado por sete pessoas condenou 23 policiais militares a 156 anos de prisão cada um pela morte de 13 detentos no massacre do Carandiru.
Na segunda etapa do julgamento que aconteceu em agosto, o júri condenou 25 policiais militares a 624 anos de prisão cada um pela morte de 52 detentos.
O julgamento do terceiro grupo de policiais militares foi cancelado em fevereiro depois que o advogado de defesa dos réus, Celso Vendramini, abandonou o plenário do Fórum da Barra Funda. Vendramini reclamou de não estar recebendo do juiz tratamento idêntico ao que era dado aos dois promotores, Márcio Friggi de Carvalho e Eduardo Olavo Canto Neto.
Na quarta etapa que aconteceu em março, o júri condenou 10 policiais militares a penas de até 104 anos de prisão pela morte de oito detentos.
Portal IG