O Procon Pernambuco elaborou uma nota técnica na qual esclarece a população sobre uma prática comuns de algumas instituições bancárias: impedir o acesso dos consumidores às agências nos dias e horários de maior movimento.
Além de impedir o acesso, funcionários dos bancos orientam o consumidor a ficar esperando do lado de fora da agência ou procurar outra instituição. O Procon-PE já recebeu aproximadamente 50 denúncias por telefone sobre esse problema, de 2013 pra cá. Foram aplicadas seis multas.
Tal prática fere diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor - CDC. “Trata-se de uma clara ofensa ao dever de proteção, cooperação e informação, exigível a todos os fornecedores, visto ser direito básico do consumidor, conforme artigo 6º, incisos III, VI e X, do CDC”, destaca o coordenador geral do Procon-PE, José Rangel.
Essa conduta dos bancos contraria ainda a resolução nº 3.694/2009 do Banco Central, que diz no seu artigo 3° que “É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico”.
Dessa forma, o Procon-PE entende que essa é uma prática abusiva das instituições financeiras e orienta que os consumidores que passarem por essa situação, procurem o órgão para abrir uma reclamação contra o banco.
Imprensa Procon/PE