quarta-feira, 21 de agosto de 2013

TCE dá aval para Geraldo Julio receber duas remunerações

Sem alarde, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou nesta quarta-feira (21) o fato de o prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), receber remunerações do cofre municipal e do próprio Tribunal - no qual entrou por meio de concurso em 1992 -, conforme divulgou o Blog de Jamildo no dia 10 deste mês. O pedido de análise foi feito pelo controlador geral do município, Roberto Arraes. Para os conselheiros, o socialista pode ganhar dos dois órgãos.

A Constituição Federal, no inciso II do Artigo 38, determina que "ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração".

Entretanto, a Prefeitura do Recife aprovou, em 2011 - no mandato de João da Costa (PT), a Lei Ordinária do Recife 17.732/2011, segundo a qual "os servidores do Município ou de outro ente federado que o tenha colocado a disposição do Município e que, nessa condição venham a ocupar os cargos de Prefeito, de Vice-Prefeito ou de Secretário Municipal, poderão optar pelo subsídio desses cargos ou pelas suas remunerações do cargo ocupado na origem, com direito, nesse caso, a perceberem uma verba de representação em valor correspondente a 80% do valor do subsídio do cargo político ocupado".
A situação de Geraldo Julio virou polêmica e dividiu opiniões. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Pedro Henrique Reynaldo, disse, em entrevista ao Blog de Jamildo, que não via inconstitucionalidade no ato. Já o jurista o professor de Direito Administrativo da FDUSP, Gustavo Henrique Justino de Oliveira, avaliou que "em respeito ao princípio da moralidade administrativa (art. 37, caput, CF), ao Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretário Municipal de Recife-PE, não deve ser conferida a possibilidade desta verba indenizatória, uma vez que foram empossados por livre e espontânea vontade, sabedores das condições – financeiras, inclusive – a que se sujeitariam quando do aceite destes cargos".
Blog do Jamildo Melo