sexta-feira, 10 de maio de 2013

Procon promove ação educativa para o Dia das Mães


O PROCON Pernambuco, órgão vinculado à Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, realiza nesta sexta-feira, 10/05, ações de orientação ao consumidor para celebrar o Dia das Mães. As atividades serão realizadas na Estação Central do Metrô das 09h às 15h e logo cedo já houve atividades no Parque da Jaqueira,
O objetivo é orientar o consumidor para os cuidados antes das compras de presentes para o Dia das Mães, data que é considerada a segunda mais importante para o comércio. Serão distribuídos na ação, folders educativos com dicas para evitar o superendividamento e com os direitos básicos do consumidor.  
SERVIÇO:
Ação educativa Dia das Mães
Quando: 10/05 – sexta-feira
Onde: Estação Central do Metrô (09h às 15h)

DICAS PARA OS CONSUMIDORES:


FORMAS DE PAGAMENTO:
- Na hora da compra o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter o valor das parcelas, percentual dos juros e o valor total das parcelas.
- O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para opção de pagamento, em dinheiro, cheque, débito em conta ou cartão de crédito (rotativo). O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a venda em cartão de crédito ou débito.
- A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos, porém, o lojista deve informar os critérios para a aceitação de cheques em local visível e de fácil acesso ao consumidor.

COMPRAS POR ENCOMENDA (INTERNET, TELEFONE):
- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet, etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.

- No ato da entrega o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.


TROCA OU DEFEITO DE MERCADORIAS:
- A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto não é obrigatória por parte do estabelecimento. Havendo promessa de troca, esta deve estar por escrito na nota fiscal, recibo ou qualquer outro comprovante de compra.

- Toda a compra de produtos ou contratação de serviços que você fizer, precisa ser documentada. Guarde notas fiscais, pedidos, garantias e recibos de pagamentos. Leia com atenção os contratos antes de assiná-los e exija uma cópia. Se você tiver problemas, com os serviços ou produtos, esses documentos são essenciais para eventual utilização da garantia e a solução do seu caso.

- Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias.

AQUISIÇÃO DE PRODUTOS:
Vestuário- A roupa deve ter duas etiquetas: uma indicando a composição do tecido e a outra mostrando como a peça deve ser lavada e passada;
- Se a roupa for importada, as etiquetas devem ser traduzidas;
- Experimente a roupa ou o calçado antes de comprar.

Eletroeletrônicos
- Os aparelhos devem ser adquiridos em lojas autorizadas, isso garante a procedência e garantia dos produtos;
- Exija a caixa lacrada ao comprar um aparelho eletrodoméstico ou eletrônico, que deve ser aberto em sua presença;
- Teste o aparelho após a abertura da caixa, solicite o manual de instrução em língua portuguesa e o certificado de garantia na hora da compra;
- Escolha produtos de qualidade comprovada para não perder seu dinheiro.

Alimentos e Cosméticos
- Na escolha de alimentos ou cosméticos, nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume/quantidade, e identificação sobre o fabricante/importador.

Obs: O PROCON-PE alerta o consumidor para ser cauteloso e evitar o superendividamento e sempre comparar os preços dos produtos.

Imprensa Procon/PE