A transferência de recursos da CDE é para o pagamento das usinas térmicas. Sem esse repasse, fica praticamente inviabilizada a redução da tarifa de energia elétrica, em vigor desde janeiro deste ano.
Apenas uma emenda, proposta pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), foi aceita na votação da MP 605. Essa emenda determina que as concessões anteriores ao decreto 5.163, de 2004, terão seu prazo de vigência contado a partir da emissão de licença ambiental prévia. Os outros destaques foram rejeitados. Aprovada a redação final, a medida provisória segue agora para o Senado.
Também está encaminhada a votação da MP 601, que estende a vigência do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) até o final de 2017. Esse regime devolve às empresas parte dos tributos com base no faturamento com exportação. Além disso, a MP 601 amplia a desoneração da folha de pagamentos para os setores da construção civil e do varejo.
As duas MPs ainda precisam passar pelo Senado até segunda-feira, para não perderem validade. Lá, no entanto, ainda não se sabe se haverá tempo hábil para votá-las em razão da promessa feita pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), há cerca de duas semanas, que não mais aceitaria medidas provisórias que chegassem da Câmara com menos de sete dias de validade.
Estadão