A história do casamento civil no Brasil surgiu com a República, com o então chefe do Governo Provisório Marechal Deodoro da Fonseca. Foi no dia 24 de janeiro de 1890 que o decreto número 181 entrou em vigor. No Dia do Casamento Civil, este direito completa 123 anos e é motivo de reflexão. Desde então, o contrato entre duas pessoas que desejam se unir passou por profundas transformações, acompanhando as mudanças da sociedade brasileira.
A primeira delas foi a possibilidade de dissolver o contrato. Se, no casamento religioso, a família é indissociável, e serve para fins reprodutivos, para o civil, o casamento acontece por amor entre duas pessoas. E esse amor pode acabar. Mas essa mudança aconteceu aos poucos. A lei previa a “separação de corpos”. Na época, era possível separar o casal se houvesse ocorrido adultério, injúria grave, abandono voluntário do domicílio conjugal por dois anos contínuos ou, então, mútuo consentimento dos cônjuges. Mas o casamento em si não era desfeito.
Exatamente como na situação vivida pelos personagens Laura (Marjorie Estiano) e Edgar (Thiago Fragoso), que na trama da novelaLado a Lado, da Rede Globo, se separaram em 1904.
O desquite chegou em 1916, com o Código Civil. Foi 61 anos depois, em 1977, que uma emenda constitucional usou pela primeira vez, explicitamente, a palavra divórcio. Mas o casal precisava estar separado judicialmente há mais de 5 anos ou de fato há mais de 7 anos.
Com a Constituição de 1988, aconteceu a mudança mais significativa por ampliar o conceito de família, saindo do clássico mãe-pai-filhos. “A Constituição foi uma quebra de paradigma. A gente passou a dar valor à pessoa e não mais à instituição. Ou seja, antes, se meu pai tivesse um filho fora do casamento, esse filho não teria direito algum. Com a Constituição, ele passa a ter”, conta o professor de Direito de Família da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Miguel Antonio Silveira Ramos.
A Constituição também reconheceu a existência de diferentes estruturas familiares, como as monoparentais (chefiadas somente pelo homem ou somente pela mulher) e as socioafetivas (quando a convivência social entre a criança e o adulto se transforma em uma relação entre pai e filho). “A nova constituição valorizou o afeto entre as pessoas. Porque é o afeto, o amor, que gera o vínculo familiar”, diz o professor. “O amor é capaz de gerar vínculos, mas também de desconstruir vínculos”, completa.
A Constituição também reconheceu a existência de diferentes estruturas familiares, como as monoparentais (chefiadas somente pelo homem ou somente pela mulher) e as socioafetivas (quando a convivência social entre a criança e o adulto se transforma em uma relação entre pai e filho). “A nova constituição valorizou o afeto entre as pessoas. Porque é o afeto, o amor, que gera o vínculo familiar”, diz o professor. “O amor é capaz de gerar vínculos, mas também de desconstruir vínculos”, completa.
Outro ponto inovador foi o reconhecimento das uniões estáveis e a possibilidade de convertê-las em casamento civil.
O que falta?
As mudanças continuaram e, em 1994, houve o primeiro caso de reconhecimento à união estável homoafetiva no estado do Rio Grande do Sul. A luta para que casais do mesmo sexo tenham o direito ao casamento não é nova. “Em 1988, a Constituição formalizou a união estável entre um homem e uma mulher. Mas o judiciário reconheceu diferentes uniões, inclusive a de famílias homoafetivas. Cada juiz pode decidir fazer a conversão da união estável em casamento ou não”, conta o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) que briga para mudar os parágrafos 1, 2 e 3 do artigo 226º e incluir a possibilidade de cônjuges do mesmo sexo se casarem. “A diferença da união civil para o casamento é que o casamento muda o estado civil das pessoas de solteiro para casado. Além disso, queremos ter o direito à adoção, ao reconhecimento da relação no exterior – já que união civil não é reconhecida em outros países. O casamento amplia os direitos de todos e promove a igualdade. O futuro do casamento civil é o casamento para todos”, completa.
As mudanças continuaram e, em 1994, houve o primeiro caso de reconhecimento à união estável homoafetiva no estado do Rio Grande do Sul. A luta para que casais do mesmo sexo tenham o direito ao casamento não é nova. “Em 1988, a Constituição formalizou a união estável entre um homem e uma mulher. Mas o judiciário reconheceu diferentes uniões, inclusive a de famílias homoafetivas. Cada juiz pode decidir fazer a conversão da união estável em casamento ou não”, conta o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) que briga para mudar os parágrafos 1, 2 e 3 do artigo 226º e incluir a possibilidade de cônjuges do mesmo sexo se casarem. “A diferença da união civil para o casamento é que o casamento muda o estado civil das pessoas de solteiro para casado. Além disso, queremos ter o direito à adoção, ao reconhecimento da relação no exterior – já que união civil não é reconhecida em outros países. O casamento amplia os direitos de todos e promove a igualdade. O futuro do casamento civil é o casamento para todos”, completa.
Portal G1