Em
atenção à matéria intitulada: “Falta de condições para pesca é tema de
protesto”, publicada em 19 de outubro de 2012, pelo Jornal do Commercio-PE, o
Comando do 3º Distrito Naval esclarece que a embarcação Horizonte II, por sua
arqueação bruta de 43,7AB, está enquadrada na Norma da Autoridade Marítima
01(NORMAM-01) e que cumpriu todas as formalidades de Vistoria.
No ano de
2007, quando de sua Vistoria Inicial, o proprietário assinou o “Termo de
Responsabilidade de Segurança da Navegação”, constante do Anexo 10-F, da
referida NORMAM, no qual declarou, sob penas da Lei que :
“1 – A citada embarcação
apresenta casco, propulsão, equipamentos e acessórios de bordo em perfeito
estado de manutenção e segurança, atendendo a todos os requisitos exigidos
pelas Normas em vigor, bem como a dotação de material exigido para a classe de
navegação a que pertence, constante neste Termo;
2 - Estou ciente de que, caso
venha a delegar atribuições de zelar pela manutenção do bom estado da
embarcação e de seu material de segurança a prepostos ou a terceiros,
profissionais ou não, não me exonera da responsabilidade pessoal que estou
assumindo por este Termo de Responsabilidade, sem prejuízo da responsabilidade
que couber a tais propostos ou terceiros, em caso da utilização da embarcação
em condições impróprias de manutenção e/ou oferecendo risco à segurança da
embarcação e/ou de seus passageiros e/ou carga e ou a terceiros; e
3 - Estou ciente de que
responderei administrativa, civil ou penalmente pelas consequências do uso da
embarcação, por mim, por prepostos ou por terceiros a quem vier a ceder seu
uso, em desacordo ou violação às leis e normas em vigor, referentes à segurança
da navegação, salvaguarda da vida humana nas águas e à prevenção da poluição
hídrica, em particular, das Normas da Autoridade Marítima para Embarcações
Empregadas na Navegação de Mar Aberto (NORMAM-01/DPC), que declaro conhecer, e,
especialmente, pelo não cumprimento das obrigações formalmente assumidas por
este Termo de Responsabilidade”.
No dia 21
de setembro de 2012, a
embarcação “Horizonte II” foi despachada pela Capitania dos Portos de
Pernambuco (CPPE), sendo portanto autorizada a realizar sua navegação,
cumprindo as normas em
vigor. Porém , no dia 06,
naufragou.
Ao tomar conhecimento da
ocorrência, o Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) determinou à Capitania dos
Portos da Paraíba (CPPB) que deslocasse uma equipe de Inspeção Naval (IN) que
iniciasse buscas e que fizesse contato com a comunidade marítima local.
Solicitou, ainda, ao Centro de
Hidrografia da Marinha (CHM), a publicação da ocorrência em Avisos Rádio Náuticos.
As buscas contaram, ainda, com o
apoio de dois Helicópteros, sendo um da Policia Rodoviária Federal na Paraíba e
o outro da Secretaria de Segurança Publica do Estado de Pernambuco.
Até a presente data os náufragos
não foram encontrados.
Atenciosamente,
ASSESSORIA
DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO COMANDO DO 3º DISTRITO NAVAL