quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Nota Oficial do Instituto de Medicina Legal


O Instituto de Medicina Legal – IML tem a esclarecer sobre os casos de IDENTIDADE DESCONHECIDA que a identificação é realizada utilizando-se o Protocolo Internacional adotado pela INTERPOL, no qual se admite apenas a identificação através das IMPRESSÕES DIGITAIS, da ARCADA DENTÁRIA ou do DNA.
Deve-se esclarecer, inicialmente, a distinção que se deve fazer entre IDENTIDADE DESCONHECIDA e INDIGENTE. O primeiro termo faz referência à identificação do indivíduo. O segundo termo está relacionado à condição social. Um indigente pode estar identificado.
Quanto aos métodos de identificação, todos estão baseados na comparação com dados anteriores. No caso de menores, mesmo quando se consegue colher impressões digitais no corpo, dificilmente é possível se fazer tal identificação, pois conforme o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), não é permitida a coleta de digitais, quando da apreensão do menor infrator.
O exame da arcada dentária necessita de que o indivíduo tenha, em vida, realizado exame odontológico no qual tenham sido feitos exames radiológicos, para que sejam usados na comparação.
No caso específico de Yury Wilker Vieira de Lima, 16 anos, o corpo foi carbonizado e não existem exames de Raio X odontológico anteriores; portanto, foi colhido material para exame de DNA que, embora o Estado de Pernambuco já esteja realizando o exame de DNA, este será realizado em Brasília pelo Programa Especial da SENASP para identificação de menores que foram a óbito, vitimas de violência.
Quanto à liberação do corpo do menor, a genitora poderá retirá-lo como IDENTIDADE DESCONHECIDA e posteriormente, quando chegar o resultado do exame de DNA, em aproximadamente 20 (vinte) dias, solicitar a retificação do Registro de Óbito.
Secretaria de Defesa Social de Pernambuco