quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Procon promove ação educativa para o Dia dos Pais


O PROCON Pernambuco, órgão da Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, realiza nesta sexta-feira, 10/08, uma ação educativa em comemoração ao Dia dos Pais. A atividade será realizada das 09h às 15h, na Rua Nova, área Central do Recife.

Na atividade, técnicos do PROCON-PE farão balcão de atendimento, distribuição de folders educativos com dicas para compra do presente para o Dia dos Pais, que é uma data que costuma a movimentar bastante o comércio. Haverá ainda fiscalização educativa nos estabelecimentos.


DICAS - O PROCON-PE elaborou algumas dicas para os consumidores. Confira:


·         PESQUISAR - Evitar as compras por impulso é uma atitude prudente. Uma vez escolhido o item, faça uma boa pesquisa de preços, checando bem a veracidade  de  promoções  especiais. Verifique especialmente o cumprimento da oferta, exigindo dos comerciantes informações essenciais, como características do produto, preço à vista e a prazo, entre outros.

·         TROCA - Opte pelas lojas que estipulam prazo de troca de toda e qualquer mercadoria adquirida. Antes de comprar peças de vestuário, certifique-se da possibilidade de troca em caso de problemas com cor, tamanho ou modelo. A troca, nesses casos, é uma concessão da loja, e deve constar de forma clara na nota fiscal de compra ou em etiqueta afixada na peça.

·         ELETROELETRÔNICOS - Ao adquirir eletroeletrônicos solicite do vendedor uma demonstração do funcionamento do produto, avaliando  se  vale  a  pena  adquirir  itens  mais  sofisticados  e, conseqüentemente,  mais  caros.  Caso  haja  preferência  por  aparelho  celular  deve  ser  muito  bem avaliado não  só  o  preço  do  produto,  como  dos  serviços  oferecidos  (habilitação,  tarifas,  pacotes, promoções). Observe com atenção a garantia contratual e a rede de assistência técnica do fabricante.

·         PERFUMES E ALIMENTOS - Na  compra  de  produtos  de  perfumaria,  bem  como  de  alimentos, verifique  a  adequação da  rotulagem/embalagem  às  exigências  do  Código  de  Defesa  do Consumidor  (Artigo 31):  peso,  volume,  prazo  de  validade,  composição,  registro  no  Ministério  da Saúde, dados (nome, endereço e CNPJ) do fabricante ou importador. Mesmo que o produto seja importado, todas as informações devem estar em língua portuguesa.

·         DEFEITOS - O  consumidor  tem  prazo  de  30  dias  para  reclamar  de  vícios  aparentes  ou  de fácil constatação  em  produtos  ou  serviços  não  duráveis  (alimentos  ou  artigos  de  perfumaria, por exemplo). Já para os duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis etc.) o prazo é de 90  dias, ressalvando a garantia contratual.

·         COMPRAS FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Nas  compras  efetuadas  por  telefone, em  domicílio,  Internet,  por  reembolso  postal  ou ainda em feiras ou salões, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias  da  assinatura  do  contrato  ou  recebimento  do  produto  (Artigo 49  do  CDC).  Nesse caso,  o  pedido  de  cancelamento  deve  ser  feito  por  escrito,  com  cópia protocolada,  e caberá ao fornecedor efetuar a devolução ao consumidor do valor eventualmente pago. Quando  se  tratar  de  aquisição  pela  Internet,  esteja  atento  aos  prazos  de  entrega,  que  devem ser  cumpridos,  ainda  que  seja  uma  data  em  que  a  demanda  é  maior.  Saiba  que as  compras realizadas  fora  do  Brasil  seguem  as  normas  estabelecidas em  seus  países de origem. Por isso, o cuidado ao comprar em sites internacionais deve ser ainda maior. Nestes  casos,  o  consumidor  é considerado  como  o  próprio  importador  da  mercadoria  e, havendo problemas, terá de resolvê-los diretamente com o fornecedor.

·         FORMAS DE PAGAMENTO - Nas compras  a  prazo,  esteja  atento  aos  juros  cobrados, procurando  evitar  o endividamento.  O  comerciante  é  obrigado  a  informar  o  valor  da  mercadoria  à vista,  a prazo, bem como os juros mensais cobrados. Compras por meio de cartão de crédito são consideradas como sendo à vista e, portanto, não pode ser cobrado nenhum acréscimo. Quando pagar com cheques pré-datados, o consumidor tem que solicitar que os mesmos sejam relacionados, por escrito, na nota fiscal e fazê-los nominais à empresa. Assim, em caso  de  problemas  o  consumidor  terá  como fazer  valer  a  oferta,  conforme  estabelece  o Código de Defesa do Consumidor, no seu Artigo 35.

·         COMER FORA - Os restaurantes, lanchonetes e similares devem ter afixado o cardápio com os preços em moeda corrente, visível junto à entrada do local. O  pagamento  da  taxa  de  serviço  (ou  gorjeta)  é opção  do  consumidor  e  só  pode  ser  cobrada  quando  efetivamente  houve  prestação  de  serviço, ficando  vedada  a  cobrança  para  quem  consome  no  balcão.  
A  informação  referente  a  essa cobrança  deve  ser  prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. De  acordo  com  o  Código de  Defesa  do  Consumidor,  os  consumidores  têm  direito  a informação sobre as possibilidades de pagamento da conta – cartão de crédito, cheque, ticket.  
Ao  aceitar  o  pagamento  por  meio  de  ticket com  valor  superior  ao  consumido, o  fornecedor  é  obrigado  a  devolver  troco  em  contra-vale. Nestes  casos,  alguns estabelecimentos se recusam a dar troco, obrigando o cliente a consumir até completar o valor total do mesmo. Essa é uma prática considerada abusiva e deve ser denunciada a um órgão de defesa do consumidor. 
A  má  prestação  de  serviço  dos  funcionários  do  estabelecimento, comida  com  sabor  e/ou  odor  estranhos,  assim  como  sujidades  encontradas  nos  alimentos servidos  ou  falta  de  higiene  no  estabelecimento  também  são  problemas  que  podem  e  devem  ser questionados sempre pelo consumidor.

Imprensa Procon/PE