O PROCON Pernambuco, órgão da Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, realiza nesta sexta-feira, 10/08, uma ação educativa em comemoração ao Dia dos Pais. A atividade será realizada das 09h às 15h, na Rua Nova, área Central do Recife.
Na atividade, técnicos do PROCON-PE farão balcão de atendimento, distribuição de folders educativos com dicas para compra do presente para o Dia dos Pais, que é uma data que costuma a movimentar bastante o comércio. Haverá ainda fiscalização educativa nos estabelecimentos.
DICAS - O PROCON-PE elaborou algumas dicas para os consumidores. Confira:
· PESQUISAR - Evitar as compras por impulso é uma atitude prudente. Uma vez escolhido o item, faça uma boa pesquisa de preços, checando bem a veracidade de promoções especiais. Verifique especialmente o cumprimento da oferta, exigindo dos comerciantes informações essenciais, como características do produto, preço à vista e a prazo, entre outros.
· TROCA - Opte pelas lojas que estipulam prazo de troca de toda e qualquer mercadoria adquirida. Antes de comprar peças de vestuário, certifique-se da possibilidade de troca em caso de problemas com cor, tamanho ou modelo. A troca, nesses casos, é uma concessão da loja, e deve constar de forma clara na nota fiscal de compra ou em etiqueta afixada na peça.
· ELETROELETRÔNICOS - Ao adquirir eletroeletrônicos solicite do vendedor uma demonstração do funcionamento do produto, avaliando se vale a pena adquirir itens mais sofisticados e, conseqüentemente, mais caros. Caso haja preferência por aparelho celular deve ser muito bem avaliado não só o preço do produto, como dos serviços oferecidos (habilitação, tarifas, pacotes, promoções). Observe com atenção a garantia contratual e a rede de assistência técnica do fabricante.
· PERFUMES E ALIMENTOS - Na compra de produtos de perfumaria, bem como de alimentos, verifique a adequação da rotulagem/embalagem às exigências do Código de Defesa do Consumidor (Artigo 31): peso, volume, prazo de validade, composição, registro no Ministério da Saúde, dados (nome, endereço e CNPJ) do fabricante ou importador. Mesmo que o produto seja importado, todas as informações devem estar em língua portuguesa.
· DEFEITOS - O consumidor tem prazo de 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis (alimentos ou artigos de perfumaria, por exemplo). Já para os duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis etc.) o prazo é de 90 dias, ressalvando a garantia contratual.
· COMPRAS FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Nas compras efetuadas por telefone, em domicílio, Internet, por reembolso postal ou ainda em feiras ou salões, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias da assinatura do contrato ou recebimento do produto (Artigo 49 do CDC). Nesse caso, o pedido de cancelamento deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, e caberá ao fornecedor efetuar a devolução ao consumidor do valor eventualmente pago. Quando se tratar de aquisição pela Internet, esteja atento aos prazos de entrega, que devem ser cumpridos, ainda que seja uma data em que a demanda é maior. Saiba que as compras realizadas fora do Brasil seguem as normas estabelecidas em seus países de origem. Por isso, o cuidado ao comprar em sites internacionais deve ser ainda maior. Nestes casos, o consumidor é considerado como o próprio importador da mercadoria e, havendo problemas, terá de resolvê-los diretamente com o fornecedor.
· FORMAS DE PAGAMENTO - Nas compras a prazo, esteja atento aos juros cobrados, procurando evitar o endividamento. O comerciante é obrigado a informar o valor da mercadoria à vista, a prazo, bem como os juros mensais cobrados. Compras por meio de cartão de crédito são consideradas como sendo à vista e, portanto, não pode ser cobrado nenhum acréscimo. Quando pagar com cheques pré-datados, o consumidor tem que solicitar que os mesmos sejam relacionados, por escrito, na nota fiscal e fazê-los nominais à empresa. Assim, em caso de problemas o consumidor terá como fazer valer a oferta, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, no seu Artigo 35.
· COMER FORA - Os restaurantes, lanchonetes e similares devem ter afixado o cardápio com os preços em moeda corrente, visível junto à entrada do local. O pagamento da taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor e só pode ser cobrada quando efetivamente houve prestação de serviço, ficando vedada a cobrança para quem consome no balcão.
A informação referente a essa cobrança deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os consumidores têm direito a informação sobre as possibilidades de pagamento da conta – cartão de crédito, cheque, ticket.
Ao aceitar o pagamento por meio de ticket com valor superior ao consumido, o fornecedor é obrigado a devolver troco em contra-vale. Nestes casos, alguns estabelecimentos se recusam a dar troco, obrigando o cliente a consumir até completar o valor total do mesmo. Essa é uma prática considerada abusiva e deve ser denunciada a um órgão de defesa do consumidor.
A má prestação de serviço dos funcionários do estabelecimento, comida com sabor e/ou odor estranhos, assim como sujidades encontradas nos alimentos servidos ou falta de higiene no estabelecimento também são problemas que podem e devem ser questionados sempre pelo consumidor.
Imprensa Procon/PE