Supremo - Passados quase oito anos da revogação da liminar do ministro Marco Aurélio Mello que permitia a interrupção da gestação de fetos anencéfalos, o tema polêmico voltará a ser apreciado a partir de quarta-feira, desta vez, por toda a Corte.
Embora o parecer de Mello seja de junho de 2004 – e revogado quatro meses depois –, a primeira decisão judicial no Brasil favorável à interrupção da gravidez de um feto com anencefalia (caracterizada pela ausência parcial do cérebro e da calota craniana) data de 1989, em Ariquemes (RO).
Juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e responsável pelas decisões sobre o tema na Capital, Eugênio Couto Terra vê como “quase inviável” reverter um histórico de mais de 20 anos de decisões judiciais.
— É preciso compreender que a ciência avançou desde a década de 40, quando o Código Penal passou a valer. Não havia diagnósticos que assegurassem que um feto não teria chances de sobreviver, como hoje — compara.
O julgamento partirá de ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. A entidade alega ser uma ofensa à dignidade humana da mãe ter de gestar um bebê que não sobreviverá após o parto. A prática de interromper a gravidez, nesses casos, teria de ser descriminalizada.
Maior parte dos ministros seria favorável à medida
Presidente da União dos Juristas Católicos de São Paulo, criada em março passado, o jurista Ives Gandra da Silva Martins questiona o papel do STF na questão e vê termos como “interrupção da gestação” e “antecipação do parto” como eufemismos.
— Em primeiro lugar, o Supremo não pode legislar. Compete a ele proteger a Constituição, que assegura direitos à criança desde a concepção. E muito menos pode criar uma nova hipótese de aborto — argumenta.
Com informações do Jornal Zero Hora