A Televisión Autonómica Valenciana exibiu uma reportagem, contratada a uma produtora audiovisual, em que a jornalista, usando uma câmara oculta, se faz passar por cliente de uma esteticista e naturista. O trabalho foi ao ar como parte de um programa onde se debateu a existência de falsos profissionais no mundo da saúde, noticia o El País.
A esteticista – filmada – apresentou queixa por considerar que os comentários expressos no programa lesavam seus direitos à honra, imagem e intimidade.
Um tribunal de primeira instância não deu razão à queixosa. Considerou que o recurso a uma câmara oculta fazia parte da prática do jornalismo de investigação, bem como concordou ser legítima a “simulação da situação” e a “não revelação da identidade jornalística”.
O tribunal argumentou ainda que a reportagem reunia os requisitos de veracidade, interesse e objetividade necessários.
Porém, o Tribunal Constitucional, embora considerando não ter sido lesada a honra da esteticista, decidiu ter havido uma intromissão ilegítima e decretou que o método da câmara oculta não foi adequado, dado que era possível ter feito entrevistas com clientes da esteticista em causa.
“O que está constitucionalmente proibido é precisamente a utilização do método em si (câmara oculta)”, lê-se na sentença, citada pelo El País.
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