O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (16) o julgamento da Lei da Ficha Limpa, com o placar parcial de 4 a 1 a favor do mecanismo. O voto mais esperado era o da única ministra que não tinha se manifestado sobre o assunto, Rosa Weber, agora uma das defensoras da iniciativa que impede candidaturas de políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça, entre outros itens. A sessão de hoje começa com a fala do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A mais alta Corte do país deve definir nesta tarde se a lei será aplicada a partir das eleições municipais deste ano. Depois de um pedido de vistas em dezembro, o julgamento foi retomado na quarta-feira (15) com o voto de três ministros: Weber e Cármen Lúcia referendaram o mecanismo; José Antonio Dias Toffoli se manifestou contra. O relator Luix Fux e Joaquim Barbosa já tinham se decidido a favor da lei.
Votarão nesta tarde o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, além de Carlos Ayres Britto, Celso de Mello, Marco Aurélio de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Britto e Lewandowski tendem a referendar posições anteriores e garantirem a maioria entre os 11 ministros, mas a decisão só será definitiva após a proclamação do resultado. Até lá, todos poderão mudar de ideia.
No início de 2011, em outro julgamento, o Supremo decidiu que o mecanismo não valeu para a votação de 2010, por ter sido aprovado no Congresso menos de um ano antes do pleito –o que é vedado pela legislação eleitoral. Depois disso, vários políticos barrados tomaram posse, como os senadores Jader Barbalho (PMDB-PA) e João Capiberibe (PSB-AP) e o deputado federal Eliseu Padilha (PMDB-RS).
ENTENDA A LEI DA FICHA LIMPA
A Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso e sancionada dia 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impede, dentre outros dispositivos, a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz).
Segundo a lei, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
Portal Uol