Com relação às recentes notícias veiculadas na mídia a respeito de falsificação de Carteiras de Habilitação de Amador (CHA), cabe esclarecer que a “Norma da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas” (NORMAM-03/DPC) estabelece que o “amador” (aquele apto para operar embarcações de esporte e recreio em caráter não profissional) será habilitado por meio da CHA. Estas carteiras são emitidas pelas Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências.
As categorias de amador são: capitão-amador, mestre-amador, arrais-amador, motonauta e veleiro. A emissão das CHA é efetuada por um sistema digital específico, que inviabiliza a inclusão de dados incoerentes e facilita a identificação de carteiras falsas.
Na busca constante do aprimoramento deste sistema e da segurança da navegação, a Diretoria de Portos e Costas implantou, em 2012, um novo modelo, com vários mecanismos que reduzem, ainda mais, a possibilidade de falsificação: confecção em papel-moeda, número de controle individual e fundo invisível sensível à luz ultravioleta.
As habilitações emitidas, a partir de março de 2012, já serão no novo modelo da CHA. As carteiras atualmente utilizadas serão substituídas, gradualmente, por ocasião da renovação.
É importante esclarecer que foi aperfeiçoada, também, a sistemática para obtenção da CHA, com a inclusão da necessidade de comprovação de qualificação prática. Sendo assim, além da prova teórica e do pagamento da taxa de 40 reais, já exigidos atualmente, o candidato a condutor também deverá comprovar sua qualificação prática de 4 horas para jet-skis e 10 horas para embarcações a motor.
A segurança da navegação é uma obrigação de todos: da Capitania dos Portos, como fiscalizador; dos condutores, principais responsáveis pela segurança de seus passageiros e dos banhistas, além das marinas e iates clubes. Todos os envolvidos devem cobrar a colaboração desses esportistas e a correta conduta para tornar a atividade mais responsável e segura. O cidadão que identificar ou tomar conhecimento de qualquer tipo de irregularidade ou infração deve comunicar o fato à Organização Militar da Marinha do Brasil mais próxima para averiguação e esclarecimento dos fatos, bem como a adoção das medidas cabíveis.
O modo correto e seguro para a obtenção da habilitação de amador, por qualquer cidadão, é dirigir-se a uma Agência, Delegacia ou Capitania dos Portos. Qualquer CHA obtida de outro modo poderá ser apreendida e o portador enquadrado em crime previsto na legislação brasileira.
Capitania dos Portos de Pernambuco